CONVÊNIOS
Para participar do Projeto Estadual HORTALIMENTO, os Municípios poderão celebrar convênios com o Estado, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, mediante as seguintes condições:
I – apresentação do plano de trabalho adequado ao Projeto Padrão;
II – atendimento do disposto no artigo 8° do Decreto n.° 40.722, de 20 de março de 1996;
III – observância das exigências legais atinentes à espécie, em especial a Lei estadual nº 6.544, de 22 de novembro de 1989, e a Lei federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993;
IV – título de domínio público municipal da área em que será implantado o projeto;
As Entidades Privadas sem fins lucrativos que apresentarem condições plenas para execução das atividades a serem desenvolvidas, poderão celebrar convênios com o Estado, através da Secretaria de Agricultura e Abastecimento, mediante as seguintes condições:
I – apresentação do plano de trabalho adequado ao Projeto Padrão;
II - cópia autenticada do estatuto devidamente registrado no Registro Civil das Pessoas Jurídicas, na forma da lei, com identificação cartorial em todas as folhas, contendo a transcrição atualizada dos dados de registro no próprio documento ou em certidão em apartado;
III – cédula de Identidade (RG) e Cadastro de Pessoa Física (CPF), do presidente da entidade e de seu substituto legal;
IV - comprovante de cadastramento na Secretaria de Estado de Assistência e Desenvolvimento Social ou de inscrição no Conselho Municipal de Assistência Social;
V – contrato formal de propriedade, arrendamento, comodato, permissão de uso, usufruto ou parceria, com prazo de vigência compatível com a prática apoiada;
VI - CNPJ – inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas.
As Entidades Privadas sem fins lucrativos serão previamente avaliadas pela área técnica da Coordenadoria de Desenvolvimento dos Agronegócios – CODEAGRO, emitindo parecer conclusivo.